Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O PPRA é regulamentado pela NR-9 da Portaria 3.214/78. O objetivo deste programa é estabelecer um método de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho. Dentre os riscos ambientais citamos os agentes físicos, químicos e biológicos, variáveis quanto a natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição.

 

O que é o PPRA?

O programa de prevenção de riscos ambientais é obrigatório em todas as empresas, inclusive intituições de ensino, independente do número de empregados ou do grau de risco de suas atividades e deve estar articulado com o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, pois a partir daí pode-se relacionar a doença às condições de trabalho. O PPRA objetiva preservar a saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais no ambiente de trabalho, como forma de proteção do meio ambiente, dos recursos naturais.

Doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Essas doenças devem estar na relação elaborada pelo Ministério do trabalho e Emprego e da Previdência Social.

Não são consideradas doenças do trabalho as doenças degenerativas, as doenças inerentes à faixa etária, as doenças que não produzem incapacidade laborativa e as doenças endêmicas adquiridas por habitantes da região onde ela se desenvolva, desde que seja comprovado a relação da exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

 

Itens que devem constar no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Segundo a NR-9, um PPRA deve apresentar a estrutura mínima a seguir:

  • Um Planejamento anual constando metas, prioridade e cronograma;
  • Estratégia e método de ação;
  • Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;
  • Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

A norma exige que haja na instituição um documento-base contendo todos os aspectos da estrutura mínima para um PPRA. Este documento deve ser apresentado e discutida na CIPA (se houver), sendo anexado cópia em livro ata. Este documento deve estar acessível às autoridades competentes para fiscalização. O PPRA deve ser analisado globalmente pelo menos uma vez ao ano para avaliar seu desenvolvimento e para os ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.